Marconi Cunha Arantes, Advogado

Marconi Cunha Arantes

Goiânia (GO)
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Marconi Cunha Arantes, Advogado
Marconi Cunha Arantes
Comentário · há 11 anos
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Marconi Cunha Arantes, Advogado
Marconi Cunha Arantes
Comentário · há 12 anos
A elevação constitucional da reparação do dano moral, não foi o motivo que multiplicou as demandas judiciais e sim, os atos abusivos que já eram constantes na sociedade, que não eram apreciados pelo judiciário. O aumento das demandas se deu devido ao reconhecimento desses abusos, que, diga-se de passagem, deve ser extinto da nossa sociedade.

Os Direitos ao acesso ao judiciário e a justiça gratuita, aos hipossuficientes, é um direito de todos os cidadãos. Esses direitos, não deve ser limitado, devido a falta de funcionário público, para mover o judiciário, de forma célere e justa.

O que deve ser feito é a abertura de concurso público para suprir o déficit de funcionário no judiciário e não limitar o direito do cidadão devido a sua falta, ainda mais em um estado onde as custas judiciais é a mais cara do país, como ocorre no estado de Goiás.

Essa prática de aumento das custas judiciais e restrição da concessão da justiça gratuita, mesmo mediante a apresentação de vasta documentação probante da carência do autor da ação, para evitar demandas judiciais, já virou estratégia das Empresas fornecedoras de mercadorias de valores pequenos, pois as mesmas não agem conforme as normas do
CDC e não sofrem qualquer consequência, vez que não compensam, para o consumidor, devido a demora e os gastos com custas judiciais e advogado, buscar o judiciário para a resolução do litígio.

O direito constitucional de buscar o judiciário para apreciar a ocorrência de dano, que o cidadão entende ter ocorrido, não dá ao mesmo o direito de restringir/limitá-lo, pois a função do judiciário é analisar contendas, é verificar se houve ou não o dano;

é o que justifica a sua existência !

O direito constitucional de buscar o judiciário, não está vinculado a riscos, se houve ou não um dano, o judiciário é quem vai dizer se procede ou não o pedido. Se alguém deve suportar os riscos, face a ocorrência em massa das demandas de indenizações, oriundas de danos, é o fornecedor e não o consumidor, pois é dever do fornecedor garantir a segurança na prestação de serviço ou no fornecimento do produto.

Assim, a Indústria do dano moral deve continuar enquanto os abusos não cessarem, não havendo que se falar em limitação dos direitos do cidadãos pela falta de funcionários no judiciário, ainda mais em um estado em que as custas judiciárias são as mais caras do país.

Conforme princípio da igualdade, não existe demanda, cuja a importância seja maior ou menor que a outra, a propositura de ações milionárias, propostas por ricos, não tem menor importância, que as propostas por pobres, na justiça gratuita, pelo contrario, se levássemos em consideração a importância para analisar, talvez a do pobre seria ainda mais importante, por ser única. Noutra ótica, se há alguma relevância, na agilidade de determinado caso, para não sofrer prejuízo, existem as medidas cautelares para isso.

Os números informados no artigo supra só comprovam a presente tese, pois aumenta-se a população, mas não se aumenta os funcionário no judiciário; a necessidade do aumento de funcionário não é de hoje!

Portanto, conforme já dito, a Indústria do dano moral deve continuar enquanto os abusos não cessarem, não podendo os direitos dos cidadãos serem limitados, devido ao judiciário não conseguir analisar todos os casos. O povo brasileiro não pode ficar prejudicado pela irresponsabilidade do Estado em não realizar a sua função, pois o mesmo é muito bem pago, com a imensa carga tributária suportada pelo povo brasileiro.

Marconi Cunha Arantes Vila Verde
(62) 91092543 - 39422546
ARANTES E VILA VERDE ADVOGADOS ASSOCIADOS
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